quinta-feira, outubro 25, 2007

STF CONFERE EFICÁCIA A MANDADO DE INJUNÇÃO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE GREVE DOS TRABALHADORES PRIVADOS.


A greve é um fenômeno social. Traduz a vontade coletiva de interromper a força de trabalho como forma emblemática de demonstrar que há flagrante desequilíbrio na relação entre o tomador e o prestador dos serviços.
Tão complexa quanto a greve - e a decisão de declarar-se em tal estado - são os reflexos que decorrem desse fenômeno social. A cadeia de trabalho, numa sociedade cada vez mais enredada como a nossa, traduz em imediata repercussão na vida de todos os cidadãos.
Tanto pior quando a paralisação se dá sob dois aspectos: atividade pública e vazio legal.
Desde a promulgação da Constituição de 1988 encontra-se assegurado o direito de greve dos servidores públicos civis. A princípio, a Constituição Federal assim dispunha, no art. 37, VII: "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;". Para os trabalhadores privados, o direito está assegurado no art. 9º e seus parágrafos da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 7783/89. Vale anotar que a própria Lei de Greve (7783/89) diz, em seu art. 16, que a greve do serviço público será regulamentada em lei complementar.
A não propositura da lei complementar regulamentando o direito de greve dos servidores públicos civis ensejou a propositura do Mandado de Injunção n.º 20-DF, proposto pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e tendo como requerido o Congresso Nacional. Neste julgamento histórico, que declarou a mora legislativa e culminou com decisão exortando a Casa Legislativa a propor a necessária lei complementar, restaram vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso que já anunciavam a necessidade de estender os efeitos da Lei 7783/89 até que fosse disciplinada a greve no serviço público. Este julgamento foi concluído em 19/05/1994.
Passados 19 (dezenove) anos de edição da Constituição Federal e 13 (treze) anos do julgamento em que o STF exortou o Congresso Nacional a preencher a lacuna legislativa, o cenário manteve-se inalterado.
Um ponto, contudo, foi modificado. A disciplina de greve no serviço público não mais depende de lei complementar, mas sim de lei ordinária. O art. 37, VII da Constituição foi alterado com a Emenda Constitucional n.º 19/88 e possui a atual redação que segue: "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica" (destaquei).
Daí a defesa capitaneada pelo professor Carlos Henrique Bezerra Leite no sentido de que o entendimento da Suprema Corte deveria ser alterado, admitindo-se a extensão das regras da Lei 7783/89 para os servidores públicos, até que seja publicada a necessária lei disciplinadora específica (leia o artigo A GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E OS DIREITOS HUMANOS).
Foi o que aconteceu na decisão do STF de 25/10/2007 que, por unanimidade, declarou a omissão legislativa. Também foi unânime a decisão plenária no sentido de conferir efetividade ao Mandado de Injunção, divergindo os ministros quanto à forma de regulamentação do direito de greve. A maioria decidiu pela extensão da lei de greve 7783/89, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Lewandovski, que estabeleciam algumas restrições quanto ao exercício do direito de greve. A decisão foi tomada nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Para uma leitura contextual da matéria, leia aqui o voto do Ministro Celso de Mello.

(Postado por Kleber Waki)

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domingo, outubro 14, 2007

Juiz RENATO HINDLMAYER assumirá como titular da Vara do Trabalho de Posse.



O colega Renato Hindlmayer (terceiro, da esquerda para a direita), que há alguns anos trabalha como juiz auxiliar da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, assumirá, no próximo dia 16 de outubro de 2007, às 09h00, a titularidade da Vara do Trabalho de Posse/GO. A solenidade ocorrerá no gabinete da Presidência deste Tribunal e espera-se a presença de todos. A AMATRA 18 deseja sucesso ao colega nesta sua nova etapa profissional.

Projeto "Conciliar é Legal", dia 30/10/2007, 08h30, no TRT 18ª Região.

A Comissão Permanente de Conciliação do TRT da 18ª Região comunica aos colegas que no próximo dia 30 de outubro de 2007, a partir das 08h30, estarão conosco a juíza Adriana Goulart de Sena (foto), do TRT da 3ª Região e o juiz Rogério Neiva Coelho, para ministrarem as palestras com vistas a aprimorar nossos conhecimentos sobre as tentativas de conciliação das partes.
Veja a programação do evento que ocorrerá na sala do Tribunal Pleno do TRT da 18ª Região:
8h30min: - Abertura. Presidência do TRT da 18ª Região
8h40min - Palestra: "Teoria do Conflito e os Paradigmas da
Negociação", com o Juiz Rogério Neiva Pinheiro (TRT da 10ª Região).
10h Intervalo: Coffee-break.
10h20min - Prosseguimento.
11h30min - Intervalo para almoço.
13h Palestra: "Posturas e Procedimentos em Juízo
Conciliatório Trabalhista", com a Juíza Adriana Goulart de Sena (TRT da 3ª Região).
15h Intervalo: Coffee-break.
15h15 - Debates. Participação do Juiz Fabiano Coelho de Souza
15h30 Encerramento.

Quem quiser mais informes sobre a 2ª palestrante e sobre o objeto de sua conferência, basta clicar aqui e ter acesso ao informe publicado pela ENAMAT em outubro do ano passado.

(foto de João Alfredo. Fonte: ENAMAT).

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. 19 DE OUTUBRO, 16H30 (1ª conv.)/17h00 (2ª conv.). Sala de sessões da 2ª Turma/TRT.

O Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados da entidade para participarem de Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2007, às 16h30min, em primeira convocação, e, não alcançado o quórum estatutário, às 17h, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte pauta:

    1. Informes
    2. Utilização do cartão digital.
    3. Desconto em folha da UNIMED - Agregados.
    4. Vinculação do Juiz ao processo - Avaliação da proposta de texto final a ser encaminhado ao TRT.
    5. Adesão à UNIODONTO.
    6. ATS e incorporação de quintos.
    7. Dificuldades pontuais no relacionamento com advogados e providências a tomar.
    8. Valor de honorários advocatícios subsidiados pela AMATRA em ações de que é parte o associado nas quais sobressaia interesse e prerrogativas da magistratura.
    9. Contratação de escritório de advocacia.
    10. Assuntos gerais.


A Assembléia será realizada na sede do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 180 Região, no auditório da 20 Turma, à Avenida T-1, esquina com Rua Orestes Ribeiro (antiga Rua T-52), Setor Bueno, nesta Capital.

Goiânia, 11 de outubro de 2007

RODRIGO DIAS DA FONSECA
Presidente

quinta-feira, outubro 11, 2007

CONCILIAR É LEGAL NO TRT 18 (Retificado!)


O TRT da 18ª Região aderiu ao projeto "Conciliar é Legal" e tem adotado providências no sentido de enfatizar a solução dos processos trabalhistas através do livre diálogo entre as partes.
Para atingir tal objetivo, já foram promovidas alterações no Provimento Geral Consolidado inserindo dispositivos que: a) facultam ao juiz inserir o processo em pauta para nova tentativa de conciliação quando o feito estiver pendente de julgamento de Agravo de Instrumento para destrancar Recurso de Revista inadmitido (art. 85, § 1º); b) a elaboração de relatório com os dados relativos às conciliações obtidas (art. 289-A); c) divulgação, por meio da Corregedoria Regional, da produtividade em face dos processos solucionados (art. 302-A).
O TRT 18 também instituiu em 24 de setembro de 2007, por meio da Portaria GP/DG/SCJ nº 22/07, a COMISSÃO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO, composta pelos juízes ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO, ANA DEUSDEDITH PEREIRA, EUNICE FERNANDES DE CASTRO, FABIANO COELHO DE SOUZA e RODRIGO DIAS DA FONSECA para "...sob a presidência da primeira, planejar e organizar ações voltadas à composição dos feitos, no âmbito desta 18ª Região da Justiça do Trabalho".
Nosso tribunal já vem divulgando, desde o mês de junho, os resultados obtidos em conciliação, cotejando-se esses números em face dos processos recebidos. Contudo, seria interessante que, no mesmo boletim divulgado, também fosse observada a produtividade mediante cotejo em números percentuais. Desse modo, além de prestigiar o mérito de quem labora mais em face do maior número de processos recebidos, também poderíamos detectar, pela matemática, aquele que, em face do seu volume de trabalho, destaca-se evidenciando especial talento na arte de pacificar as partes. Diga-se, aliás, que é nesta diretriz que rege o Provimento Geral Consolidado, como vimos em parágrafo anterior (art. 302-A).
Para terminar, lembramos que estão agendados 2 (dois) eventos específicos: a 1ª Semana de Conciliação - de 5 a 9 de novembro de 2007 - e a 2ª Semana de Conciliação, de 3 a 7 de dezembro de 2007.
O destaque é que o movimento será encampado tanto pelos juízes de primeiro grau, quanto aos seus processos de conhecimento e em fase de execução, quanto pelo 2º grau, através de desembargador a ser designado, para apreciação de tentativa de pacificação das partes naqueles processos em face de admissibilidade de recurso pela Presidência. Eis o teor do art. 3º, Parágrafo único, da Portaria TRT 18 GP/DG/SCJ nº 024/2007:
Art. 3º. Poderão ser incluídos para
conciliação os processos em tramitação no segundo grau de jurisdição, que
estiverem na Presidência aguardando decisão de admissibilidade de recursos
interpostos em face dos acórdãos proferidos pelo Tribunal.
Parágrafo único. As audiências nos processos
em tramitação no segundo grau de jurisdição serão presididas por desembargador
e/ou Juiz Titular de Vara do Trabalho especialmente convocado para esse
fim.
A possibilidade aventada na portaria de estender os esforços da conciliação para os processos em fase recursal constitui notável inovação, ainda mais quando abre espaço para que os membros do segundo grau se unam à campanha da conciliação, cujo esforço é realizado cotidianamente pelos juízes de primeiro grau e, com grande exemplo, pelos juízes do trabalho há várias décadas.
A Presidenta da Comissão, Alciane Margarida, orienta os colegas a buscarem no SAJ (item Relatórios) a relação dos maiores devedores, em cada Vara, averiguando assim a possibilidade de incluir os seus processos em pautas de conciliação, o que poderia resultar em maior produtividade dos trabalhos.
Aguardemos novas diretrizes. Maiores informações, clique aqui. Quem quiser ler sobre o tema no Jornal do TRT, clique aqui.

segunda-feira, outubro 08, 2007

ENSINO À DISTÂNCIA. DESPACHO ELETRÔNICO.



O TRT da 18ª Região inseriu na página principal do seu sítio o link "Ensino à Distância", com um tutorial demonstrando o funcionamento da carta precatória eletrônica e do despacho eletrônico.


O "despacho eletrônico" é uma ferramenta integrante do Sistema de Administração Judicial - SAJ 18/Gabinete Virtual, que está sendo desenvolvido na Justiça do Trabalho e atualmente se encontra em fase de teste e implantação no nosso Tribunal.

O Gabinete Virtual permitirá ao magistrado acessar parte da rede do tribunal através de qualquer computador (via internet). É claro que, mesmo sendo possível acessar de um ponto distante, o computador do usuário deverá contar com especificações técnicas que permitam o acesso remoto.

Por meio do Gabinete Virtual, o magistrado poderá acessar o seu diretório (vinculado ao seu login na rede do TRT) e todas as suas pastas ali inseridas. Também estarão disponíveis programas para a realização de outros atos como, por exemplo, uma ferramenta de busca que pesquisará os diretórios disponíveis no acesso remoto (por enquanto adota-se o Copernic nesta fase de teste) e um editor de textos (Writer/OpenOffice). O Gabinete Virtual também é capaz de disponibilizar o acesso do magistrado ao SAJ em todas as suas funções, dentre as quais figura o "despacho eletrônico", no qual aposta-se em otimização dos serviços de secretaria e maior agilização do trâmite processual.

No aprimoramento desta ferramenta, que logo estará à disposição de todos os juízes trabalhistas goianos, os despachos e demais atos judiciais serão, em breve, assinados eletronicamente, com a certificação digital capaz de conferir plena autenticidade aos documentos. Esta assinatura, com certificação digital, será realizada através dos cartões de certificação digital já disponibilizados aos juízes trabalhistas do nosso tribunal.

É o processo eletrônico avançando para sua implementação total.

sábado, outubro 06, 2007

ATUALIZAÇÃO DA SUÍTE BR OFFICE.


Já está disponível, para atualização, a nova suíte de escritório OpenOffice (no Brasil conhecida como BrOffice), na versão 2.3.0, totalmente em português (brasileiro).
A nova versão introduz algumas novidades como, por exemplo, a possibilidade de sincronizar atualizações futuras do software editor de textos (Writer), exportar documentos para comunidades wiki, além de ampliar os recursos de um modo geral e corrigir algumas falhas de segurança e bugs da versão anterior.
Atentem que a instalação da nova versão não remove o acesso à suíte anterior. Recomenda-se, portanto, que seja excluída manualmente (para quem usa Windows, basta ir em Iniciar>Programas>BrOffice e, com o botão direito do mouse selecionar 'excluir').
O download pode ser feito neste link. Para conhecer em detalhes o que há de novo, clique aqui (informações em inglês) ou aqui (em português, porém apenas um resumo).

sexta-feira, outubro 05, 2007

ANAMATRA assina convênio de seguro-saúde com a empresa ACCESS CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA.


A ANAMATRA assinou, nesta data, um convênio com a empresa ACCESS CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA - que representa no Brasil a SUL AMÉRICA SEGUROS, com o objetivo de assegurar um plano de seguro-saúde válido em todo o território nacional. Através do presente convênio, os juízes do trabalho poderão optar em associar-se a mais um convênio ou migrar dos seus atuais planos para um plano único para a magistratura trabalhista.

O site da ANAMATRA não dá maiores detalhes sobre o plano, informando que os associados receberão, logo mais, as informações necessárias. Portanto, ainda é cedo para avaliar as vantagens ou não de uma migração ou da manutenção de mais um plano de saúde.

A junção de interesses entre a empresa ACCESS e a associação representativa de magistrados não constitui novidade. No site da AJUFE há destaque para convênio semelhante firmado por aquela entidade. É possível encontrar, no site da QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS uma página contendo dados sobre os convênios firmados com outras associações (inclusive a AJUFE) e até mesmo experimentar uma simulação do valor mensal do benefício, conhecendo as vantagens oferecidas. Também no site da Qualicorp é possível conhecer melhor outros aspectos, como a rede de atendimento e a cobertura médica estabelecida.

É bem provável que as condições estabelecidas pela ANAMATRA sejam as mesmas. Convém, no entanto, aguardar.

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